Sobre questões contidas no novo Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar:
Em caso de internamento hospitalar, os pais poderão permanecer com a criança; porém, com relação aos adolescentes, o direito não é expresso.
A sentença que decretar a suspensão ou a perda do poder familiar, assim como a que decretar a adoção, poderá, a critério do juiz, ser averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.
A adoção constitui condição de filho ao adotado, para todos os efeitos da vida civil.
A guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente para fins previdenciários; porém, não se estende a outros direitos, como por exemplo, o de freqüentar clubes sociais com o guardião.
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