1637314
Ano: 2010
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: ADVISE
Orgão: Pref. Marilândia-ES
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: ADVISE
Orgão: Pref. Marilândia-ES
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Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e considera a infração de natureza: E tem como medida administrativa a:
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