- LegislaçãoLei 6.360/1976: Vigilância Sanitária de Medicamentos/Correlatos
- Regulamentos dos Medicamentos
De acordo com a legislação brasileira e a ANVISA, plantas
medicinais e produtos obtidos das mesmas podem ser
comercializados da seguinte forma:
I. As plantas medicinais podem ser cadastradas ou registradas junto à ANVISA como alimentos, cosméticos exceto medicamentos fitoterápicos.
II. As plantas medicinais podem ser comercializadas em farmácias e ervanárias.
III. Os produtos obtidos de plantas medicinais podem ser cadastrados ou registrados junto à ANVISA como alimentos, cosméticos e medicamentos fitoterápicos; porém, apenas os produtos registrados como medicamentos podem apresentar alegações terapêuticas em suas bulas, embalagens e publicidade.
Assinale:
I. As plantas medicinais podem ser cadastradas ou registradas junto à ANVISA como alimentos, cosméticos exceto medicamentos fitoterápicos.
II. As plantas medicinais podem ser comercializadas em farmácias e ervanárias.
III. Os produtos obtidos de plantas medicinais podem ser cadastrados ou registrados junto à ANVISA como alimentos, cosméticos e medicamentos fitoterápicos; porém, apenas os produtos registrados como medicamentos podem apresentar alegações terapêuticas em suas bulas, embalagens e publicidade.
Assinale:
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