No tocante aos princípios constitucionais que regem a seguridade social e à aplicabilidade e vigência das normas previdenciárias, o item subseqüente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
João laborava em atividade definida em lei como insalubre, fazendo jus ao cômputo de tempo de serviço diferenciado, para fins de aposentadoria especial. Posteriormente, foi editada nova lei, estabelecendo que, para a concessão de aposentadoria especial, o segurado deverá comprovar, além do tempo de serviço, a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física. Nessa situação, João deverá comprovar a efetiva exposição apenas em relação ao tempo de serviço laborado sob a égide da nova norma, permanecendo a presunção de insalubridade relativamente ao tempo anterior.