Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Segundo o art. 467 do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
III. Não faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial requerida pela parte, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituindo a questão pressuposto necessário para o julgamento da lide.
IV. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
V. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.