Além de estar presente no caput do artigo 5º da Constituição Federal, encontramos esse direito também no inciso XXII do mesmo artigo, além do artigo 170, inciso II.
Todos esses dispositivos reforçam a ideia de garantia desse direito. Entretanto, vale ressaltar que tal direito não é absoluto, a ele cabe respeito à função social, colocando ao seu detentor a necessidade do uso adequado da coisa, fortalecendo a ideia de Estado Democrático e Social de Direito ao qual o Brasil foi constituído.
O texto descrito acima se refere ao