Sobre a realização de perícia psicológica, a Resolução nº 017/2012 do Conselho Federal de Psicologia determina que
a atuação do psicólogo como perito consiste em uma avaliação abrangente do periciando, dada a diversidade do contexto pericial.
o trabalho pericial deverá obrigatoriamente se fundamentar em testes psicológicos, dada a sua natureza técnico-científica.
o psicólogo deverá seguir o protocolo de avaliação elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia para cada contexto judicial específico.
quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.
o psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará todas as informações coletadas, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.