O art. 24, inciso V, da LDB estabelece critérios mínimos para a verificação do rendimento escolar, através da avaliação interna. Nesse processo, a avaliação interna incorpora, além da dimensão cognitiva, as dimensões cultural, social, biológica e afetiva do educando, que integram o seu processo de formação.
Nessa perspectiva, são critérios mínimos para a verificação do rendimento escolar, exceto: