Em tema de exceções, é INCORRETO afirmar que:
o juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal e remetendo imediatamente o processo a seu substituto, intimadas as partes;
a argüição de suspeição em todos os casos precederá qualquer outra;
quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente de suspeição;
se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente;
julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal.
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