Embora a primeira turma de Veterinária tenha se formado em 1917, somente em setembro de 1933 é que as condições e os campos de atuação do Médico Veterinário foram normatizados. Para o exercício profissional tornou-se obrigatório o registro do diploma, que passou, a partir de 1940, a ser feito na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, também responsável pela fiscalização do exercício profissional. Em 23 de outubro de 1968, entrou em vigor a Lei nº 5.517, que dispôs sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário e criou os Conselhos Federais e Regionais de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMVs têm, por finalidade, orientar e fiscalizar o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista, bem como servir de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria e o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados, nas áreas sob suas respectivas jurisdições. Os CRMVs são: