O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) apresenta as obrigações do profissional Arquiteto e Urbanista para com o Interesse Público; para com o Contratante; para com a Profissão; para com os Colegas; para com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), além de obrigações gerais. São obrigações gerais do arquiteto e urbanista:
I. deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo.
II. reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
III. manter e desenvolver seus conhecimentos, preservando sua independência de opinião, imparcialidade, integridade e competência profissional, de modo a contribuir, por meio do desempenho de suas atribuições específicas, para o desenvolvimento do ambiente construído.
IV. defender os direitos fundamentais da pessoa humana, conforme expressos na Constituição brasileira e em acordos internacionais.
É CORRETO o que se afirma em: