O acesso à informação de que trata a Lei de Acesso à informação – LAI, compreende o direito
à informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não recolhidos a arquivos públicos.
a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos ainda que imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
à possibilidade de o interessado requerer à qualquer autoridade competente a imediata abertura de boletim de ocorrência para apurar o desaparecimento de documentação solicitada.
à impossibilidade de existir informação parcialmente sigilosa e à divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais de órgãos públicos exclusivamente na internet.
ao acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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