- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 5º e 6º: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001, art. 5º ,
§ 1º ) considera subutilizado, para fins de aplicação do instituto do parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios, o imóvel