À luz da Resolução do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO-MS) n.º 1/2004, que instituiu o Regimento Interno do CRO-MS, julgue o item.
O CRO-MS é constituído por cinco membros efetivos, designados pelo título de conselheiros regionais, e os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos dos cirurgiões-dentistas inscritos.
O CRO-MS é constituído por cinco membros efetivos, designados pelo título de conselheiros regionais, e os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos dos cirurgiões-dentistas inscritos.
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