Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 1 - unilateralmente pela Administração; 11 - por acordo das partes. Em caso de reforma de edifício, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras até o limite de: