No anexo I do Ato Declaratório Ambiental, com o qual se tenta equilibrar a balança da natureza, tão fortemente degradada, consta que são áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais; nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo; em altitudes superiores a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Internet: <http://www.ibama.gov.br>. Acesso em 21/9/2003 (com adaptações).
Com referência à grafia, à concordância e à pontuação, julgue os fragmentos de texto apresentados no item a seguir.
Também são áreas de preservação permanente: as encostas ou partes dessas com declive superior a 45º, nas restingas, por que servem de fixação de dunas e de estabilização de manguesais; bem como qualquer vegetações existentes nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo; em altitudes superiores a 1.800 metros.