Podemos denominar de controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder. (Carvalho Filho, 2015)
O controle que um órgão ministerial exerce sobre os vários departamentos administrativos que o compõem se caracteriza como: