Toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários no mercado primário deverá ser submetida previamente a registro na CVM, e, efetuada com intermediação das instituições integrantes do sistema de distribuição.
Nos termos da legislação aplicável, cabe ao líder da distribuição, entre outras atribuições:
Nos termos da legislação aplicável, cabe ao líder da distribuição, entre outras atribuições:
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