De acordo com o Estatuto do Idoso Lei nº10.741/2003 e suas atualizações, é correto afirmar que:
É dever apenas dos idosos zelar pela sua dignidade, colocando-se a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base internacional.
Os meios de comunicação manterão espaços ou horários alternativos voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
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