Comparando o Centro Cívico de Curitiba (1953) com a Praça dos três Poderes de Brasília (1956), observa- se que ambas as propostas expressam os ideais de Montesquieu de (1748), segundo o qual o poder é dividido em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Porém, conceitualmente os arquitetos modernistas os conceberam com ênfases diferentes:
I. Azambuja propõe a composição dos três poderes estaduais organizados em função de uma Praça retangular.
II. Lúcio Costa propõe a composição dos três poderes nacionais estruturados em função de uma relação triangular eqüidistante de três volumes arquitetônicos.
III. Azambuja situa o Poder Judiciário na perspectiva da grande avenida “barroca”, que liga o centro com o setor cívico.
IV. Lúcio Costa propõe o Congresso Nacional na perspectiva do eixo monumental da grande avenida “barroca”, que conecta a estação ferroviária com o setor governamental.
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