Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. São Tomé-RN
Considere o trecho da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF a seguir.
16/05/2018 PLENÁRIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.566 DISTRITO FEDERAL
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio.
2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão.
3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes.
4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso de argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.
5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária.
6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso.
Supremo Tribunal Federal
Adaptado de: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/768158103/inteiro-teor-768158113>. Acesso em: 20 dez. 2022.
No trecho é possível verificar que as rádios comunitárias têm liberdade para prática do chamado proselitismo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n. 9394/96 e suas modificações posteriores) assegura, quanto ao ensino religioso, o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e estabelece que