Sobre o registro de museus, assinale a alternativa correta.
Os atos referentes à criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus deverão ser registrados no órgão público estadual, distrital ou municipal competente ou, na sua ausência, no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
São obrigatórios somente o registro de criação, fusão, incorporação e cisão de museus junto ao órgão público estadual, distrital ou municipal competente, uma vez que o ato de extinção de museus deverá ser comunicado somente ao Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, a fim de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Museus.
Os museus privados não necessitam de registro dos atos de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção no órgão municipal, estadual ou distrital, mas devem ser registrados no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM por meio do encaminhamento de sua ata de criação a este órgão.
Os museus criados há 50 anos ou mais e que não possuem registros junto aos órgãos competentes, em decorrência do seu reconhecimento junto à comunidade em que atuam, são automaticamente registrados pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Museus privados e públicos de cidades com baixo índice populacional não necessitam de registro dos atos de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção no órgão municipal, estadual ou distrital, mas devem ser registrados no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM por meio do encaminhamento da sua ata de criação a este órgão.
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