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Respondida
413804
Ano:
2017
Disciplina:
Enfermagem
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-PR
Provas:
Técnico Judiciário - Enfermagem
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Legislação
COFEN
Durante o exercício laboral, os profissionais de enfermagem travestis e transexuais devem saber que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem − COFEN n° 537/2017 dispõe, dentre outros, sobre a
A
possibilidade de uso do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem − COREN.
B
obrigatoriedade do uso do nome registrado pelos pais em cartório, após o seu nascimento, e constante no registro profissional.
C
necessidade da apresentação de documento judicial determinando que o Conselho Regional de Enfermagem − COREN permite que o profissional utilize o seu nome social.
D
necessidade de aguardar a emissão de pareceres técnicos pela Câmara Técnica do COFEN, no prazo de 12 meses contado a partir de 21/03/2017.
E
obrigatoriedade de cada Conselho Regional de Enfermagem − COREN emitir parecer técnico sobre o assunto, respeitando-se os valores culturais e as legislações estaduais.
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