A Assembleia Legislativa de determinado Estado aprovou projeto de lei complementar que visa a disciplinar a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios situados no território do Estado, estabelecendo os requisitos para cada uma das hipóteses e, de modo aplicável a todas, a exigência de lei estadual precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e de realização de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma que define. O Governador do Estado opôs veto integral ao projeto de lei, sob o fundamento de que seria inconstitucional, diante da inexistência de leis federais que disponham sobre a fixação do período no qual se dará a criação ou alteração de Municípios e sobre os estudos de viabilidade municipal. Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,