Leia o trecho a seguir:
Art. 182- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixada em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sócias da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
SOUZA, Marcelo Lopes de. mudar a cidade: uma
introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 159.
Para garantir o bem-estar de seus cidadãos, a propriedade urbana deve atender sua função social expressa no Plano Diretor. Nesse sentido, para inibir a margem de manobra dos agentes modeladores do espaço urbano e promover a justiça social, o Poder Público pode adotar