São princípios organizativos do SUAS:
I. Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar.
II. Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição.
III. Integralidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
IV. Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
V. Equidade: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Somente estão corretos os itens: