A inspeção de produtos de origem animal abrange, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção "ante" e "post mortem" dos animais, o recebimento, a manipulação, a transformação, a elaboração, o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a rotulagem, o trânsito e o consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.
Sobre o regulamento que trata da inspeção desses produtos no Brasil, é correto afirmar: