A Norma Regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho e
Emprego estabelece, em seu artigo primeiro, os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas
de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços
com eletricidade. De acordo com esta norma, a medida de
proteção coletiva prioritária a ser adotada na execução de
serviços em instalações elétricas é:
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Engenheiro Eletricista - Sistemas Elétricos
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