Sobre os documentos sanitários de origem, em relação ao ressarcimento de despesa médica, analisar a sentença abaixo: O ressarcimento de despesas médicas é devido ao militar que tenha sofrido algum tipo de acidente de serviço, devidamente comprovado por Documento Sanitário de Origem (1ª parte). Enquadram-se no ressarcimento os militares acidentados em serviço operacional, serviço administrativo, deslocamento para o serviço, instrução e atividade física regulamentada (2ª parte).
A sentença está:
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