Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, sobre as informações pessoais, analisar a sentença abaixo:
As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, dependendo da classificação de sigilo (1ª parte). As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem não poderão, em nenhuma hipótese, ter autorizada sua divulgação ou seu acesso por terceiros (2ª parte). A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa poderá ser invocada com o intuito de prejudicar o processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido (3ª parte).
A sentença está: