Meirelles (2018) define que os atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Nesse conceito enquadram-se, entre outros, os seguintes atos administrativos, EXCETO:
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Analista de Licitações e Atos Administrativos
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