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3349507 Ano: 2024
Disciplina: Direito Digital
Banca: AOCP
Orgão: TRF-2

Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é permitida a transferência internacional de dados pessoais nos seguintes casos:

I. quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

II. quando a autoridade do país destinatário da informação autorizar a transferência;

III. quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.

Está(ão) correta(s):

 

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Analista Judiciário - Arquivologia

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