Magna Concursos
2299793 Ano: 2018
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR

O primeiro Código de Ética brasileiro para intérpretes de língua de sinais foi uma versão traduzida do Código de Ética americano da Registry of Interpreters for the Deaf (Registro de Intérpretes para Surdos) e fez parte do Departamento de Intérpretes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), tendo sido aprovado no II Encontro Nacional de Intérpretes realizado no Rio de Janeiro em 1992. Atualmente, a Federação Brasileira das Associações de Tradutores, Intérpretes e Guias-intérpretes da Língua de Sinais (FEBRAPILS), que é a entidade que representa os interesses das associações profissionais da categoria em nível nacional, disponibiliza em seu site o Código de Conduta e Ética (CCE) aprovado em assembleia geral ordinária em 13 de abril de 2014. No Capítulo II, em seu artigo 5º, o CCE da FEBRAPILS destaca quatro princípios definidores para a conduta profissional do tradutor, intérprete e guia-intérprete de língua de sinais. Guardadas as questões temporais, esses mesmos princípios são encontrados no texto do primeiro Código de Ética do Departamento de Intérpretes da FENEIS. Selecione a alternativa que corresponde a esses quatro princípios.

 

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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais

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