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1304768 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Caetés-PE

Texto 2

PEC das Domésticas: leia perguntas e respostas e tire suas dúvidas

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

O que o texto da PEC prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

A PEC vale para diaristas também?

Não, apenas para empregados domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana.

Que direitos já eram garantidos antes da PEC?

Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença-gestante e licença-paternidade; e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?

A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.

Disponível em: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/pec-das-domesticas-leia-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidas-sancionado.html Acesso em: 02 set. 2018. Adaptado.

Marque a alternativa em que as palavras sublinhadas têm o mesmo significado na frase.

 

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