- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Os órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, denominam-se: