Em razão do princípio da unidade de tesouraria, não é permitida ao governo do DF a fragmentação para criação de caixas especiais, devendo manter todos os recursos financeiros depositados em instituição financeira pública.
Em razão do princípio da unidade de tesouraria, não é permitida ao governo do DF a fragmentação para criação de caixas especiais, devendo manter todos os recursos financeiros depositados em instituição financeira pública.