A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes do empregador e de representantes dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR 5. Os representantes dos empregadores são por eles designados, e os dos empregados são eleitos por escrutínio secreto, do qual participam exclusivamente os empregados interessados.
Nesse processo eleitoral, compete ao convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de dias antes do término do mandato em curso, quando houver, sendo seu edital publicado e divulgado em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de dias antes do término do mandato em curso, quando houver, e sendo respeitado o período mínimo de dias para a inscrição dos candidatos. A realização da eleição será no prazo mínimo de dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto.