560768
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Brasília Minas-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Brasília Minas-MG
De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, estabelecidas pela Resolução 02/2001, “ Como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:”
I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social.
II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências.
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
IV - a matrícula em escolas exclusivas de educação especial para todos as pessoas que apresentem necessidades educacionais espaciais.
Nos termos da lei, estão CORRETAS