Na resolução CNE/CEB nº. 04/99 institui as Diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional nível técnico, no Art. 6º - Entende-se por competência profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho. Parágrafo único - As competências requeridas pela educação profissional, considerada a natureza do trabalho, são as:
I. Competências básicas, constituídas no ensino fundamental e médio.
II. Competências profissionais gerais, comuns aos técnicos de cada área.
III. Competências profissionais específicas de cada qualificação ou habilitação.
Assinale a alternativa correta.