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2519202 Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
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A intervenção de terceiro consiste no ingresso no processo de quem, originariamente, não seria parte, tendo como fundamento a economia processual e a segurança jurídica.
Sobre esse assunto pode-se afirmar:
I - É admissível o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu; dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles e; de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
II - A denunciação da lide é obrigatória ao alienante, somente na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta.
III – Na denunciação da lide, não se procedendo à citação do denunciado, que reside na mesma comarca, no prazo marcado de 15 dias, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante.
IV - Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado.
V – Quando houver denunciação da lide, a sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
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