O Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015, que trata dos processos seletivos para ingresso e permanência no ensino superior, determina que, para garantir acessibilidade às pessoas surdas, estas passam a ter como direitos garantidos
O Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015, que trata dos processos seletivos para ingresso e permanência no ensino superior, determina que, para garantir acessibilidade às pessoas surdas, estas passam a ter como direitos garantidos