Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº
5/2009), o planejamento deve respeitar o ritmo
biológico, emocional e social da criança. Contudo, em
determinadas situações excepcionais, quando
previamente previstas no planejamento coletivo e
com a justificativa de favorecer experiências formativas coletivas, admite-se ajustar a rotina para
priorizar atividades que envolvam todo o grupo,
desde que tal adaptação não comprometa cuidados
essenciais, como alimentação e descanso.
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