Sobre o usucapião de especial de imóvel urbano, a Lei nº 10.257 – Estatuto da Cidade, dá a redação em seu artigo 9º “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até , por , ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Os termos que completam corretamente o trecho acima são, respectivamente: