Segundo o Art. 6° da Lei 9.537/1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas jurisdicionais brasileiras, a Autoridade Marítima poderá delegar aos Municípios a fiscalização do tráfego e permanência de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. Essa delegação poderá ser feita mediante Convênio. Considerando o que estabelece a NORMAM-07/DPC, a quem compete a assinatura de Convênios junto às Prefeituras Municipais?
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