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O artigo 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ressalta a importância da educação profissional no desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Este aspecto implica que os currículos devam ser organizados levando-se em conta os estudos de mercado, análise de novos perfis profissionais, tendências tecnológicas e de avaliação da atual oferta de cursos. Assim, a formulação dos currículos da Educação Profissional é orientada por dois princípios, que são:

 

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