1171188
Ano: 2006
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Transpetro
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Transpetro
Provas:
A presença de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no exame audiométrico admissional não deve desclassificar o traba- lhador para o exercício profissional, pois além de não interfe- rir em sua capacidade laborativa, pode não ser de origem ocupacional. Porém, não elimina a necessidade de emissão da CAT, com a finalidade de notificação para fins de registro em resguardo da empresa, desde que a perda auditiva: