No mês de abril de 2007 o Governador do Estado de Minas Gerais, sabendo do ato heróico, de repercussão nacional, praticado por um Cadete PM, decidiu agraciá-lo com recompensa regulamentar, segundo o contido no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. Assim sendo, informou-se sobre qual seria a recompensa cabível para o caso, sob sua competência como Governador do Estado. Foi assessorado que: