Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública podem ser expressos ou implícitos, são multifuncionais, sendo certo que, dentre outras características,
I. norteiam a elaboração legislativa e a aplicação das normas jurídicas (função orientadora);
II. não permitem uma compreensão global e unitária do texto constitucional, ou ainda, a harmonia na aplicação do direito (função supletiva);
III. esclarecem o sentido, a dimensão e o conteúdo nas normas jurídicas (função interpretativa);
IV. têm funções normogenética e discricionária, mas desprovidas de funções sistêmica e vinculante.
É correto o que consta APENAS em