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441994 Ano: 2001
Disciplina: Português
Banca: UFRJ
Orgão: ASEP-RJ
Provas:

TEXTO 1

DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO

João Mellão Neto

[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”

O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.

O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.

No título, os termos livre manifestação e vandalismo:

 

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