O princípio básico de proteção radiológica, conhecido como Princípio da Justificação, estabelece que qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser:
I. justificada e planejada para se evitar um custo desnecessário na execução do projeto;
II. justificada para garantir a emissão do alvará de funcionamento pelos órgãos competentes;
III. justificada em relação a outras alternativas e capaz de produzir um benefício líquido para sociedade.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)
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